Disponibilização: segunda-feira, 5 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 1981
2332
DEECRIM - 10ª RAJ - Sorocaba
JUIZ(A) DE DIREITO ADRIANA TAYANO FANTON FURUKAWA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EVERALDO FRANCISCO CASTILHO
RELAÇÃO Nº 0088/2015
Processo 0000504-67.2014.8.26.0502 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - Thales Ricardo Miorim - Ante o
exposto, com fundamento no artigo 112, da Lei de Execuções Penais, indefiro o pedido de Livramento Condicional, e promovo
Thales Ricardo Miorim (RG n.º 37.871.846) ao Regime Aberto, com as condições dos artigos 114 e 115, da LEP. - ADV: PAULO
ROBERTO PEREIRA (OAB 365153/SP)
Processo 0000510-80.2015.8.26.0521 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - CESAR AUGUSTO BOREL
- Primeiramente, intime-se o subscritor da petição de fls. retro para regularizar a representação nos autos providenciando,
no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento do pedido, a juntada de instrumento de mandato, bem como de
boletim informativo e atestado de conduta carcerária, os quais constituem documentos indispensáveis à adequada instrução do
benefício postulado. Regularizados os autos, abra-se vista ao D. Promotor de Justiça para manifestar-se em relação ao mérito
do pedido. - ADV: PEDRO NOVINSKY PESSOA DE BARROS (OAB 134410/SP)
Processo 0001223-55.2015.8.26.0521 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Diego Prando Paulino - Ante a
certidão retro, indefiro o pedido de fls. 65/66. - ADV: WALDYRA ABREU BUENO MACHADO (OAB 101516/SP)
Processo 0001395-94.2015.8.26.0521 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Marcos Henrique Campos da
Silva - Ante o exposto, com fundamento no artigo 112, da Lei de Execução Penal, indefiro o pedido de progressão de regime
formulado - ADV: AIDA CRISTINA COSTA MONTEIRO (OAB 143117/SP)
Processo 0001606-33.2015.8.26.0521 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Messias Benedito Vieira de
Paula - Ante o exposto, com fundamento no artigo 112, da Lei de Execuções Penais, promovo Messias Benedito Vieira de Paula
(RG n.º 44247199) ao Regime Aberto, com as condições dos artigos 114 e 115, da LEP. - ADV: EDUARDO RODRIGUES (OAB
276773/SP)
Processo 0001909-47.2015.8.26.0521 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - José Etore Catharin - Ante o
exposto, com fundamento no art. 123, inciso II, da Lei de Execução Penal, indefiro o pedido de saída temporária formulado ADV: SABRINA DE MORAES TORRES (OAB 358503/SP)
Processo 0002587-62.2015.8.26.0521 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Isaurino Alves Martins - Vistos.
Conforme bem observado pelo D. Promotor de Justiça, o cálculo de penas já fora devidamente retificado e apreciado o o pedido
de progressão de regime. Assim, julgo prejudicado o pedido de fls. 110/112. Dê-se ciência às partes. - ADV: RAFAEL GOMES
DOS SANTOS (OAB 121842/SP)
Processo 0002650-47.2015.8.26.0502 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - DANIEL FELIPE FILLIETTAZ Ante o exposto, com fundamento no artigo 2º, § 2º, da Lei n.º 8.072/1990, indefiro o pedido de progressão de regime formulado
- ADV: DENISE FORCHETTI TIGRE CAETANO (OAB 121511/SP)
Processo 0002728-81.2015.8.26.0521 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Edivaldo Cardoso dos Santos Primeiramente, observo que constitui dever do subscritor instruir adequadamente os pedidos que formular em juízo, considerando,
especialmente, que foi constituído pelo executado com essa finalidade. Assim, intime-se a Defesa para providenciar, no prazo
de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento do pedido, a juntada de boletim informativo e atestado de conduta carcerária,
os quais constituem documentos indispensáveis à adequada instrução do benefício postulado.Com a juntada do expediente,
abra-se vista ao Ministério Público. - ADV: JOSE ALMIR (OAB 134207/SP)
Processo 0003135-65.2015.8.26.0496 - Execução da Pena - Semi-aberto - Gerson da Silva - Ante o exposto, com fundamento
no artigo 2º, § 2º, da Lei n.º 8.072/1990, indefiro o pedido de progressão de regime formulado - ADV: JORGE LUIZ MABELINI
(OAB 250453/SP)
Processo 0003648-55.2015.8.26.0521 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - JULIO BATISTA BARROS LOPES
- Primeiramente, indefiro o pedido de expedição de ofício à Unidade Prisional, uma vez que constitui dever do subscritor instruir
adequadamente os pedidos que formular em juízo, considerando, especialmente, que foi constituído pelo executado com essa
finalidade. Assim, intime-se a Defesa para providenciar, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento do pedido, a
juntada de boletim informativo e atestado de conduta carcerária, os quais constituem documentos indispensáveis à adequada
instrução do benefício postulado, bem como regularizar a representação nos autos. Com a juntada do expediente, abra-se vista
ao Ministério Público - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 7001616-49.2014.8.26.0114 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - CAIO HENRIQUE SALINAS
VARGAS - No mais, submeta-se o executado à avaliação médica oficial, no prazo de 15 (quinze) dias, visando aferir sua real
situação de saúde, nos termos requeridos pelo D. Promotor de Justiça (fls. 51). - ADV: MARIA CRISTINA H RAITZ CERVENCOVE
(OAB 124671/SP), EDMILSON MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 130403/SP)
Execuções Criminais
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