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TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.204- Disponibilização: segunda-feira, 24 de outubro de 2022 Cad 3/ Página 1191 DARIO GURGEL DE CASTRO Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE INTIMAÇÃO 8000954-05.2022.8.05.0104 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Inhambupe Autor: Joao Batista Dos Santos Advogado: Jose Bento De Souza Barbosa (OAB:BA46151) Reu: Pedro Ivan R
3569/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Setembro de 2022 5677 Assim, caso constatado qualquer tipo de irregularidade ou alegado em contestação, nos moldes dos artigos 818, inciso II, da problemas no veículo que conduzia, deviria comunicar CLT e 373, II, do CPC. imediatamente a empresa para realiza a manutenção. Importante salientar que a observância dos princípios processuais Oportuno também ressaltar que, o percurso
3569/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Setembro de 2022 5674 antes do acidente, porém, não houve qualquer relato a empresa. controvérsia fática, haja vista o objeto da presente ação, as Importante destacar que, 2 dias é tempo suficiente para fazer manifestações das partes na petição inicial e na defesa, bem como manutenção se o veículo realmente estivesse com problemas. dos documentos juntados aos autos. Protes
3086/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Outubro de 2020 1439 3) que o reclamante tinha 01:12 hs de intervalo intrajornada; RECURSO DO RECLAMANTE Que o controle era complicado deste horario, mas o reclamante Horas extras e intervalo intrajornada tinha a recomendação da empresa para realiza-lo; O reclamante narrou na inicial que, embora contratado para laborar 4) Que o reclamante trabalhava com um celular para se comunicar em
3424/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Março de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 7508 § 2º Por não se considerar tempo à disposição do empregador, não 05h00), assevera que o adicional noturno teria sido pago será computado como período extraordinário o que exceder a regularmente, nos moldes de negociação coletiva, que teria jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos excluído, em troca de um percentual mais vantajoso, a
2910/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Fevereiro de 2020 586 Aduz que "sabia da sua responsabilidade de cumprir o aviso e Afirma o autor que "na época da rescisão estava em mudança e estava inteira disposição da empresa para realiza-lo conforme a lei", dessa forma perdeu a carteira de trabalho não podendo a empresa pelo que, invocando a tutela do art. 469 da CLT, do qual extrai que dar baixa na sua carteira", sendo que
3086/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Outubro de 2020 Estabelecidas essas premissas, passo ao exame. 1445 11) Que nunca compensou horários na empresa reclamada; Depoimento pessoal do preposto do(s) réu(s)(s): O reclamante foi contratado pela reclamada em 09/04/2013, com 1) Que o reclamante fazia o horario das 6:30 até 18:30 hs; Que registro em sua carteira profissional, para laborar na função de tinha banco de horas e o
2572/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Outubro de 2018 6177 autor, que fora iniciativa somente do reclamante verificar suposta sempre proteger a saúde dos trabalhadores. Repisa-se que o abertura de um dos veículos, realizando função que não era reclamante jamais sofreu acidente do trabalho por culpa reclamada inerente àquela para qual fora contratado. [...] Ressalte-se que a e que o que se verificou foi a negligência