Disponibilização: quarta-feira, 20 de abril de 2022
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XII - Edição 2827
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GONÇALVES TEIXEIRA - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO GLADYSON PONTES – Síntese
do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu da Apelação, para desprovê-la, rejeitando as preliminares
suscitadas, nos termos do voto do eminente Relator”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Francisco Gladyson Pontes – Relator, Luiz Evaldo Gonçalves Leite e Maria Iraneide Moura Silva. 2.124.
AGRAVO INTERNO Nº 0018403-14.2017.8.06.0055/50000 – de Canindé, em que é agravante: MARIA AUXILIADORA PEREIRA
PINTO, sendo agravado: ESTADO DO CEARÁ - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO GLADYSON
PONTES – Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu do Agravo Interno, para negar-lhe provimento,
nos termos do voto da Relatoria”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Francisco
Gladyson Pontes – Relator, Luiz Evaldo Gonçalves Leite e Maria Iraneide Moura Silva. 2.125.APELAÇÃO CÍVEL Nº 000267285.2019.8.06.0029 – de Acopiara, em que é apelante: MUNICÍPIO DE ACOPIARA, sendo apelada: LUÍZA AURÉLIA COSTA DOS
SANTOS TEIXEIRA - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO GLADYSON PONTES – Síntese do
julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu da Apelação, para desprovê-la, rejeitando as preliminares suscitadas,
nos termos do voto do eminente Relator”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores
Francisco Gladyson Pontes – Relator, Luiz Evaldo Gonçalves Leite e Maria Iraneide Moura Silva. 2.126.APELAÇÃO/REMESSA
NECESSÁRIA Nº 0260480-17.2020.8.06.0001 – de Fortaleza, em que é apelante: PAULO DAMASCENO MIRANDA, sendo
apelado: ESTADO DO CEARÁ - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO GLADYSON PONTES –
Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu da Apelação para negar-lhe provimento, e não conheceu
da Remessa Necessária, nos termos do voto da Relatoria”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Francisco Gladyson Pontes – Relator, Luiz Evaldo Gonçalves Leite e Maria Iraneide Moura Silva. 2.127.
REMESSA NECESSÁRIA Nº 0000255-14.2018.8.06.0121 – de Massapê, remetente: JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA
COMARCA DE MASSAPÊ, em que é autora: RAIMUNDA ALVES DE SOUSA, sendo réu: MUNICÍPIO DE MASSAPÊ - Relator:
O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO GLADYSON PONTES – Síntese do julgamento: “A Turma, por
unanimidade, conheceu da Remessa Necessária, para desprovê-la, nos termos do voto da Relatoria”. Participaram do
julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Francisco Gladyson Pontes – Relator, Luiz Evaldo Gonçalves Leite
e Maria Iraneide Moura Silva. 2.128.APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0050008-11.2019.8.06.0086 - de Horizonte,
remetente: JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE HORIZONTE, em que é apelante: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DO CEARÁ, sendo apelado: ESTADO DO CEARÁ e autor: ELIZIÁRIO ALVES DA SILVA(REPR. LEGAL: MARIA
ELIONEIDE FERNANDES SILVA) - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO GLADYSON PONTES
– Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu da Apelação e da Remessa Necessária, para negar-lhes
provimento, nos termos do voto da Relatoria”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores
Francisco Gladyson Pontes – Relator, Luiz Evaldo Gonçalves Leite e Maria Iraneide Moura Silva. 2.129.APELAÇÃO CÍVEL Nº
0000328-34.2019.8.06.0029 – de Acopiara, em que é apelante: MUNICÍPIO DE ACOPIARA, sendo apelada: MARIA DAS
GRAÇAS RODRIGUES DELFINO ALVES - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO GLADYSON
PONTES – Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu da Apelação, para desprovê-la, rejeitando as
preliminares arguidas, nos termos do voto do eminente Relator”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Francisco Gladyson Pontes – Relator, Luiz Evaldo Gonçalves Leite e Maria Iraneide Moura Silva. 2.130.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002950-86.2019.8.06.0029 – de Acopiara, em que é apelante: MUNICÍPIO DE ACOPIARA, sendo
apelada: MARIA LUCIA FERNANDES SILVA - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO GLADYSON
PONTES – Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu da Apelação, para desprovê-la, rejeitando as
preliminares arguidas, nos termos do voto do eminente Relator”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Francisco Gladyson Pontes – Relator, Luiz Evaldo Gonçalves Leite e Maria Iraneide Moura Silva. 2.131.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000256-47.2019.8.06.0029 – de Acopiara, em que é apelante: MUNICÍPIO DE ACOPIARA, sendo
apelada: MARIA JOSE DE MOURA PEREIRA - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO GLADYSON
PONTES – Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu da Apelação, para desprovê-la, rejeitando as
preliminares arguidas, nos termos do voto do eminente Relator”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Francisco Gladyson Pontes – Relator, Luiz Evaldo Gonçalves Leite e Maria Iraneide Moura Silva. 2.132.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000269-46.2019.8.06.0029 – de Acopiara, em que é apelante: MUNICÍPIO DE ACOPIARA, sendo
apelada: FRANCISCA LEITE SOUZA CABRAL - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO GLADYSON
PONTES – Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu da Apelação, para desprovê-la, rejeitando as
preliminares arguidas, nos termos do voto do eminente Relator”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Francisco Gladyson Pontes – Relator, Luiz Evaldo Gonçalves Leite e Maria Iraneide Moura Silva. 2.133.
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0011909-72.2012.8.06.0035 – de Aracati, remetente: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
DA COMARCA DE ARACATI, em que é apelante: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, sendo apelado:
ESPOLIO DE YOLANDA DIAS SIMÕE - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador LUIZ EVALDO GONÇALVES
LEITE – Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu da Remessa Necessária, da Apelação Cível, para
negar-lhes provimento, rejeitando as preliminares arguidas, nos termos do voto do eminente Relator”. Participaram do
julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Evaldo Gonçalves Leite – Relator, Maria Iraneide Moura Silva
e Francisco Gladyson Pontes. 2.134.REMESSA NECESSÁRIA Nº 0010589-21.2011.8.06.0035 – de Aracati, remetente: JUÍZO
DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE ARACATI, em que é autor: ESPÓLIO DE YOLANDA DIAS SIMÕES, sendo réu:
DER - DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E RODOVIAS - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador LUIZ
EVALDO GONÇALVES LEITE – Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu da Remessa Necessária,
da Apelação Cível, para negar-lhes provimento, rejeitando as preliminares arguidas, nos termos do voto do eminente
Relator”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Evaldo Gonçalves Leite – Relator,
Maria Iraneide Moura Silva e Francisco Gladyson Pontes. 2.135.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 009812988.2006.8.06.0001/50000 - de Fortaleza, em que é embargante: S. G. PROPAG COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA., sendo
embargado: MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador LUIZ EVALDO GONÇALVES
LEITE – Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu dos aclaratórios, para rejeitá-los, nos termos do
voto da Relatoria”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Evaldo Gonçalves Leite
– Relator, Maria Iraneide Moura Silva e Francisco Gladyson Pontes. 2.136.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 010279246.2007.8.06.0001/50000 - de Fortaleza, em que é embargante: ESTADO DO CEARÁ, sendo embargado: LINDOMAR
FERREIRA DOS SANTOS - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE –
Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu dos aclaratórios, para rejeitá-los, nos termos do voto da
Relatoria”. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Evaldo Gonçalves Leite – Relator,
Maria Iraneide Moura Silva e Francisco Gladyson Pontes. 2.137.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0130300Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º