DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2017
RECURSO ESPECIAL – 3ª C – PROCESSO Nº. 0049155-09.2011.815.2001 – Recorrente (s): TAM LINHAS
AÉREAS S/A. Recorrido (s): LÍDIO CAVALCANTE MEIRA. Intimação ao(s) bel(is). HILTON HRIL MARTINS MAIA,
N° 13.442 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL – 3ª C – PROCESSO Nº. 0000782-57.2016.815.0000 – Recorrente (s): RONALDO
ARAÚJO CORREIA. Recorrido (s): ARIMARCEL PADILHA DE CASTRO. Intimação ao(s) bel(is). ARIMARCEL
PADILHA DE CASTRO, N° 20.638 OAB/PE e TOMAZ PIRES, Nº 15.199 OAB/PE, a fim de, no prazo legal, na
condição de patrono do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
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APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0002789-09.2011.815.2001- Relator(a): Exmo. Des(a).Saulo Henrique de Sá
e Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: BANCO PAN S/A. Apelado: LUIZ ANTONIO LEITE
CHAVES. Intimação ao (s) Bel.(is) ROSÂNGELA DA ROSA CORREA OAB/RS 30820, da Advogada do Banco
Apelante, para que sane a irregularidade apontada, na petição de interposição do recurso, como nas suas
razões(cópia xerográfica), no prazo de 05 (cinco) dias. Publicado dia 15.12.2017.Republicado por Incorreção.
JULGADOS DO TRIBUNAL PLENO
Dr(a). Joao Batista Barbosa
RECURSO ESPECIAL – 3ª C – PROCESSO Nº. 0012543-14.2007.815.2001 – Recorrente (s): MARIA DA GLÓRIA
PORDEUS GADELHA. Recorrido (s): FLÁVIA DE OLIVEIRA BARRETO. Intimação ao(s) bel(is). MARCOS DOS
ANJOS PIRES BEZERRA, N° 3994 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido,
apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL – 3ª C – PROCESSO Nº. 0012921-57.2013.815.2001 – Recorrente (s): MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA. Recorrido (s): JOSÉ MARQUES SIMÃO. Intimação ao(s) bel(is). WELLINGTON LUIZ DE SOUZA RIBEIRO, N° 19.780-A OAB/PB e GABRIEL DE LIMA CIRNE, Nº 20.728 OAB/PB, a fim de,
no prazo legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL – 3ª C – PROCESSO Nº. 0003614-32.2007.815.0371 – Recorrente (s): EVILÁSIO
MARQUES PINTO. Recorrido (s): ROMEU GONÇALVES SARMENTO. Intimação ao(s) bel(is). MAGDA GLENE
NEVES DE A. GADELHA, N° 7496 OAB/PB e JOSÉ DE ABRANTES GADELHA, Nº 2930 OAB/PB, a fim de, no
prazo legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL – 3ª C – PROCESSO Nº. 0000776-78.2010.815.0091 – Recorrente (s): JOSÉ DE ARIMATEIA ANASTÁCIO RODRIGUES DE LIMA. Recorrido (s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA.
Intimação ao(s) bel(is). PAULO ÍTALO DE OLIVEIRA VILAR, Nº 14.233 OAB/PB, a fim de, no prazo de 05 dias,
comprove o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade da justiça requerida no bojo
do recurso especial de fls. 808/816, uma vez que o recolhimento e pagamento da guia do preparo relativa ao
recurso de apelação (fls.756/757), pressupõe a existência de meios de arcar com as custas inerentes ao
presente processo.
RECURSO ESPECIAL – 3ª C – PROCESSO Nº. 0003195-30.2011.815.2001 – Recorrente (s): VALDIR DE
SOUZA CAVALCANTI. Recorrido (s): NIDIVALDO RODRIGUES MARTINS. Intimação ao(s) bel(is). FRANCISCO
HÉLIO BEZERRA LAVOR, Nº 11.201 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido,
apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO – 3ª C – PROCESSO Nº. 0001671-12.2015.815.0011 – Recorrente
(s): AVAI PEQUENO TEJO. Recorrido (s): MARIA DE LOURDES RODRIGUES DA SILVA. Intimação ao(s) bel(is).
OSVALDO PEQUENO, N° 10.168 OAB/PE, a fim de, no prazo de 05 dias, realizar o recolhimento, em dobro
(art.1007, § 4º, do CPC), do preparo dos recursos especial (fls.268/278) e extraordinário (fls.285/295) interpostos, sob pena de deserção.
RECURSO ESPECIAL – 3ª C – PROCESSO Nº. 0002340-47.2013.815.0751 – Recorrente (s): MUNICÍPIO DE
BAYEUX. Recorrido (s): JOSILANE DE MORAIS SILVA. Intimação ao(s) bel(is). IGOR XIMENES GUIMARÃES, N°
15.690 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões
ao recurso em referência.
Recurso Especial – 3ª C – Processo nº. 0002259-75.2015.815.0251 – Recorrente (s): ESTADO DA PARAÍBA.
Recorrido (s): JOÃO GABRIEL ROCHA. Intimação ao(s) bel(is). ESAÚ RAUEL ARAÚJO DA SILVA NÓBREGA, Nº
17.884 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões
ao recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL – 3ª C – PROCESSO Nº. 0002273-48.2014.815.0751 – Recorrente (s): MUNICÍPIO DE
BAYEUX. Recorrido (s): EVERALDO VIRGÍNIO MARTINS JÚNIOR. Intimação ao(s) bel(is). GUSTAVO CABRAL
DE MOURA, Nº 17.681 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar(em)
as contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL – 3ª C – PROCESSO Nº. 0005212-62.2013.815.2003 – Recorrente (s): JOSÉ VALDETARIO RIOS VITAL. Recorrido (s): BANCO J. SAFRA S/A. Intimação ao(s) bel(is). ANTÔNIO BRAZ DA SILVA, N°
12.450-A OAB/PB e BRUNO SOUTO DE FRANCA, Nº 9595 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de
patrono do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL – 3ª C – PROCESSO Nº. 0035188-91.2011.815.2001 – Recorrente (s): ESTADO DA
PARAÍBA. Recorrido (s): DENISSON DA SILVA FIGUEIREDO. Intimação ao(s) bel(is). CARLOS ANTONIO
RODRIGUES RIBEIRO, Nº 7422 OAB/PB, a fim de, no prazo de 10 dias se manifestar sobre a petição de fl. 295.
RECURSO DE AGRAVO – PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800111-98.2016.815.0000. Relator: Desembargador
Abraham Lincoln da Cunha Ramos Agravante: Anglo Brasil Institute Ltda. ME e outros. Agravado: Arundhati
Tantravahi. Intimando o Bel. Francisco Neris Pereira (OAB/PB 10.113), a fim de, no prazo de legal, apresentar de
forma eletrônica as contrarrazões ao recurso especial.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE N° 0001213-57.2017.815.0000. ORIGEM: 1ª VARA DE SANTA
RITA. RELATOR: Dr(a). Joao Batista Barbosa, em substituição a(o) Des. João Benedito da Silva. EMBARGANTE: Marciel Antonio de Lima E Carlsberg de Sousa Silva. ADVOGADO: Italo Ramon Silva Oliveira, Oab/
pb Nº 16.004 E Outro. EMBARGADO: Justica Publica. EMBARGOS INFRINGENTES. HOMICÍDIO QUALIFICADO EM SUA FORMA CONSUMADA E TENTADA. IMPRONÚNCIA. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU.
APELO MINISTERIAL. PRONÚNCIA. VOTO VENCEDOR. VOTO VENCIDO QUE MANTINHA A IMPRONÚNCIA DOS RÉUS. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS INFRINGENTES. PLEITO DE IMPRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE
FRAGILIDADE PROBATÓRIA. VIOLAÇÃO AO ART. 155 DO CPP. INOCORRÊNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE. POSSIBILIDADE DE ELEMENTOS COLHIDOS EM INQUÉRITO PARA FUNDAMENTAR JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. PRONUNCIA
MANTIDA. A decisão de pronúncia é mero juízo de admissibilidade, razão pela qual não se faz necessária a
certeza da autoria, bastando que comprove-se a materialidade e haja indícios de autoria. Assim, preenchido os
requisitos, não há que se falar em impronúncia ou fragilidade probatória. A jurisprudência tem fixado entendimento no sentido de que é possível que os indícios de autoria sejam decorrentes de elementos probatórios
colhidos em esfera policial, não se considerando, assim, violação ao art. 155 do CPP. ACORDA o Plenário do
Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, em REJEITAR A PRELIMINAR
DE INTEMPESTIVIDADE, E, NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, REJEITAR OS EMBARGOS INFRINGENTES, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Des. Carlos Martins Beltrão Filho
PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO DO MP (PEÇAS DE INFORMAÇÃO) N° 0001464-12.2016.815.0000. RELATOR: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. POLO ATIVO: Ministério Público do Estado da Paraíba. POLO
PASSIVO: Paulo Rogério de Souza Rego, Deputado Estadual. INVESTIGAÇÃO CONTRA DEPUTADO ESTADUAL. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO FORMULADO PELO PARQUET. ACOLHIMENTO. “Requerido pelo Ministério
Público o arquivamento da notitia criminis, a Corte não pode discutir o pedido, senão acolhê-lo”. ACORDA o
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em sessão plenária, à unanimidade, em determinar o
arquivamento do procedimento investigatório, em harmonia com a Procuradoria-Geral de Justiça.
PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO DO MP (PEÇAS DE INFORMAÇÃO) N° 0001609-34.2017.815.0000.
ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. POLO ATIVO: Ministério Público do Estado da Paraíba. POLO PASSIVO: Lucildo Fernandes de Oliveira, Prefeito do Município de
Damião/pb. NOTÍCIA CRIME. PREFEITO MUNICIPAL. CRIME DE RESPONSABILIDADE. SUPOSTA VIOLAÇÃO AO ART. 1°, XIV, DO DECRETO LEI N° 201/1967. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE
PROVAS. INEXISTÊNCIA DE DOLO. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO FORMULADO PELO PARQUET DE 2°
GRAU. ACOLHIMENTO. 1. Se a promoção de arquivamento das peças de informação advém da própria
Procuradoria-Geral de Justiça, em virtude da ausência de motivos que autorizem a propositura da competente ação penal, outra alternativa não resta à Corte de Justiça, senão, acatar sua proposição. 2. “Requerido
pelo Ministério Público o arquivamento da notitia criminis, a Corte não pode discutir o pedido, senão acolhêlo”. ACORDA o egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em Sessão Plenária, à unanimidade, em
determinar o arquivamento da presente notícia-crime, nos termos do voto do Relator, em harmonia com o
Parecer Ministerial.
JULGADOS DO CONSELHO DA MAGISTRATURA
Desa. Maria das Graças Morais Guedes
RECURSO INOMINADO N° 0114421-06.2012.815.2001. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE.
RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. POLO ATIVO: Odilon Jose Lins Falcao. ADVOGADO:
Rodrigo Jose de Carvalho Falcao. POLO PASSIVO: Cartorio Carlos Neves. ADVOGADO: Adailton Coelho Costa
Neto. RECURSO INOMINADO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. ESCRITURA PÚBLICA COM BASE EM DOCUMENTAÇÃO FRAUDULENTA. PROCURAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA
DE MÁ-FÉ DA SERVENTIA. REPERCUSSÃO PATRIMONIAL. INEXISTÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA
DE IMPROCEDÊNCIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. - A imputação de penalidade a serviço extrajudicial
deve ser levada a efeito quando restar comprovada de forma inconteste a má-fé ou dolo na realização do ato,
não sendo o caso dos autos, ainda mais porque não houve repercussão patrimonial ao reclamante. VISTOS,
relatados e discutidos os autos em epígrafe. ACORDA o egrégio Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça
da Paraíba, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
JULGADOS DA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0001531-19.2013.815.0311. Relator:
Exmo. Des. Marcos Cavalcante de Albuquerque. Embargante: MARIA CELESTE LUCENA DE PAIVA. Embargado: MUNICÍPIO DE TAVARES. Intimação ao Advogado PAULO ÍTALO DE OLIVEIRA VILAR (OAB/PB nº 14.233),
na condição de Advogado do Embargado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, ter vistas dos autos em epígrafe pelo
prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do despacho de fls. 111. Gerência do Processamento do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba. João Pessoa, 14 de dezembro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0000556-63.2016.815.0061. Relator: Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de
Albuquerque. Apelante: BRUNO ROCHA DE SOUSA E OUTRO. Apelado: GERALDO SOARES DE OLIVEIRA.
Intimação aos Advogados JOSÉ ALBERTO EVARISTO DA SILVA (OAB/PB nº 10.248) e ANNA KARINA SOARES
REIS (OAB/PB nº 8.266-A), na condição de Advogados do Apelante, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o
recolhimento das custas, sob pena de não conhecimento do recurso, nos termos do despacho de fls. 60.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 14 de dezembro de 2017.
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000708-66.2017.815.0000. Relator: Exmo. Des.
Saulo Henriques de Sá e Benevides. Agravante: HENEIDE WANDERLEY COSTA. Agravado: BANCO DO
BRASIL S/A. Intimação ao Advogado HUGO INOCÊNCIO WANDERLEY MAIA (OAB/PB Nº 15.409), na condição de Advogado do Agravante, para, no prazo de 10 (dez) dias, assinar o recurso de fls. 326/346, sob pena de
não conhecimento; bem como, para comparecer a esta Gerência e receber a petição nº 9992017P227055, por
evidente afronta ao princípio da unirrecorribilidade, nos termos do despacho de fls. 351. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 14 de dezembro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – PROCESSO Nº 0017091-14.2009.812.2001. Relator: Exmo.
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides. Apelante 01: CAGEPA – CIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA.
Apelante 02: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA. Apelado 01: JOÃO BOSCO QUERINO DA SILVA. Apelado 02:
LOTEAMENTO CAMINHO DO SOL LTDA. Intimação aos Advogados FERNANDA ALVES RABELO (OAB/PB Nº
14.884) e JOSÉ MARCONI GONÇALVES CARVALHO JÚNIOR (OAB/PB nº 12.026), na condição de Advogados
do Apelante 01 e do Apelado 02, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem contrarrazões ao
recurso apelatório interposto na forma adesiva de fls. 276/285, nos termos do despacho de fls. 325. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 14 de dezembro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0037182-86.2013.815.2001. Relator: Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e
Benevides. Apelante: KAUA LUNA BARRETO, REPRESENTADO POR SUA GENITORA ANETE KAROL DE
LUNA BARRETO. Apelado: BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A. Intimação ao Advogado JOÃO ALVES
BARBOSA FILHO (OAB/PB Nº 4.246-A), na condição de Advogado do Apelado, para, no prazo de 10 (dez) dias,
assinar as contrarrazões de fls. 179/193, sob pena de desentranhamento, nos termos do despacho de fls. 198.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 14 de dezembro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0010913-29.2014.815.0011. Relator: Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de
Albuquerque. Apelante: ANA CRISTINA ALBUQUERQUE FERREIRA. Apelado: CICERO HENIO VIEIRA MARQUES. Intimação ao Advogado WELLINGTON MARQUES LIMA FILHO (OAB/PB nº 5.673), na condição de
Advogado do Apelante, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação sobre a preliminar de
intempestividade do apelo, nos termos do despacho de fls. 266. Gerência de Processamento do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 14 de dezembro de 2017.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO RECURSO DE AGRAVO - PROCESSO Nº 0800082-24.2016.8.15.9999.
Relator: Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Agravante: Estado da Paraíba. Agravado: Rossana Chianca
Fernandes de Carvalho Saeger. Intimação ao Bel.: MARCELA MOYSES POLETTI OAB/PB Nº 20440, na
condição de patrona do Agravado, a fim de, no prazo legal, tomar ciência do inteiro teor do Acórdão proferido nos
autos do recurso acima identificado.
Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
APELAÇÃO N° 0000074-79.2016.815.0461. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Desa. Maria de
Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE: Clovis Sebastiao da Silva E Carlyson Renato Alves da Silva.
ADVOGADO: Cleidisio Henrique da Cruz. APELADO: Tim Celular S/a. ADVOGADO: Carlos Roberto Siqueira
Castro. APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO – CONTRATO DE LINHA TELEFÔNICA –
EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO – AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL – INEXISTÊNCIA DE
PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA POR FUNDAMENTO FÁTICO
DIVERSO – FALTA DE UTILIDADE NO AJUIZAMENTO DA DEMANDA – INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO JÁ
RECONHECIDA EM JUÍZO – DESPROVIMENTO DO RECURSO. Se o recorrente afirma categoricamente que
nunca foi cliente da empresa recorrida e que tal fato foi provado nos autos da Ação Declaratória de Nulidade de
Débito c/c Danos Morais movida em desfavor do Recorrido – processo nº 0000068-72.2016.815.0461, no qual se
reconheceu a procedência das suas alegações, não há como se conceber a utilidade no ajuizamento desta
demanda, que pretende justamente a exibição de contrato cuja inexistência já foi reconhecida em juízo. NEGAR
PROVIMENTO AO APELO.
APELAÇÃO N° 0000377-91.2014.815.0161. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Desa. Maria de
Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE: Promac-veiculos,maquinas E E Acessorios Ltda. ADVOGADO: Lcailson Cardoso Ribeiro. APELADO: Jose Rocha Neto. ADVOGADO: Fernando Fagner de Souza Santos.
APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR, ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. TEMA QUE SE CONFUNDE COM
O MÉRITO. ANÁLISE CONJUNTA. MÉRITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. VEÍCULO ACIDENTADO. REPARO.
OFICINA AUTOMOTIVA. PRAZO INCOMPATÍVEL DE ENTREGA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. QUANTUM FIXADO COM RAZOABILIDADE. DESNECESSIDADE
DE AJUSTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO ESCORREITO. PEDIDO DE REDUÇÃO DO
QUANTUM INAPROPRIADO. DESPROVIMENTO DO APELO. Dada a matéria avultada na preliminar de ilegitimidade passiva ad causam e o mérito da questão, responsabilidade na prestação de serviço, a análise do tema
ocorrerá conjuntamente. “O atraso injustificado na entrega do veículo levado a conserto ultrapassa a barreira do
mero dissabor, na medida em que o apelado permaneceu longo lapso de tempo sem poder utilizar de seu
automóvel. Não deve ser reduzido o valor compensatório que se encontra de acordo com as questões fáticas,
a extensão do prejuízo, a conduta ilícita e a capacidade econômica da apelante, não implicando em enriquecimento sem causa.1” Honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados pelo Juízo de origem, que se mostram
equânimes, não devem sofrer minoração pela instância revisora. NEGAR PROVIMENTO AO APELO.
APELAÇÃO N° 0000706-96.2017.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Desa. Maria de
Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE: Maria Eunice Cavalcanti Duarte. ADVOGADO: Evandro Jose
Barbosa. APELADO: Federal Seguros S/a. ADVOGADO: Gustavo Cesar de Souto Ramos Oliveira. APELAÇÃO
CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR AUSÊNCIA
DE INTERESSE PROCESSUAL E LEGITIMIDADE DA AUTORA – IRRESIGNAÇÃO DA PROMOVENTE - RAZÕES RECURSAIS GENÉRICAS – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO CONTEÚDO DA DECISÃO
– DESCUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 1.010, II E III, DO CPC/15 E AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - ART. 932, III, DO CPC/15 - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. À luz da jurisprudência do STJ,
“constitui ônus do recorrente a impugnação aos fundamentos da decisão judicial cuja reforma ou anulação
pretender, pena de incursão em irregularidade formal decorrente da desobediência ao princípio da dialeticidade.
Exegese dos arts. 514, inciso II e III, e 540, ambos do CPC.”1 Nego seguimento ao apelo.
APELAÇÃO N° 0013963-29.2015.815.0011. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Desa. Maria de
Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE: Bompreço Supermercados do Norteste Ltda. ADVOGADO:
Andre Goncalves de Arruda. APELADO: Municipio de Campina Grande. ADVOGADO: Andrea Nunes Melo.
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CDA. LEI MUNICIPAL. SUPERMERCADO. DISCIPLI-